Autorização para lecionar é uma concessão da Secretaria de Estado de Educação – SEE, de acordo com a Resolução CEE nº 397/94, expedida pela Superintendência Regional de Ensino, para suprir a falta de professor habilitado, por período de um ano letivo, podendo ser renovada anualmente.
Para ser autorizado a lecionar, o interessado deve comprovar o estudo do conteúdo pretendido por meio do histórico escolar, seja graduado ou ainda discente das Instituições de Ensino Superior. Neste documento deve constar o efetivo estudo (nota de aprovação) no conteúdo para o qual pretende lecionar.
Para o(a) candidato(a) a professor(a) não habilitado(a) que tiver sua Certificação de Avaliação de Título (CAT) aprovada, será emitida a Autorização para Lecionar a Título Precário.
Para se inscrever a Certificação de Avaliação de Título (CAT), o candidato deve preencher o Requerimento abaixo e comparecer à sede da SRE, com o Requerimento preenchido e os documentos comprobatórios, conforme orientações abaixo.
Clique nos links abaixo para acessar / imprimir o formulário de Requerimento da Certificação de Avaliação de Títulos (CAT)Autorização para lecionar: Escolas Estaduais
Autorização para lecionar: Escolas Municipais e Particulares
São necessários os seguintes documentos para requerer a Certificação de Avaliação de Títulos (CAT):
PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO:
• CPF;
• Carteira de Identidade;
• Certificado de Reservista;
• Título Eleitoral;
• Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
• Diploma;
• Certificado de Conclusão de Curso;
• Declaração de Conclusão de Curso;
• Histórico Escolar da Graduação;
• Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado;
PARA QUEM ESTÁ CURSANDO O CURSO SUPERIOR:
• CPF;
• Carteira de Identidade;
• Certificado de Reservista;
• Título Eleitoral;
• Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
• Declaração de Matrícula e Frequência (validade da declaração 30 dias);
• Histórico Parcial do Curso;
• Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado;
ATENÇÃO:
O candidato a CAT deverá trazer toda a documentação original e xerox;
Interessados em requerer a CAT para Artes ou Educação Física que possuem tempo trabalhado ou cursos nestas áreas devem trazer, no ato do requerimento, Contagem de Tempo original e xerox;
Não é necessário o instrumento de procuração para requerer a CAT para terceiros. Basta apresentar no ato do requerimento, documentação original e xerox do interessado.