ACESSIBILIDADE  TRANSPARÊNCIA  CONTRASTE:  


Autorização para lecionar é uma concessão da Secretaria de Estado de Educação – SEE, de acordo com a Resolução CEE nº 397/94, expedida pela Superintendência Regional de Ensino, para suprir a falta de professor habilitado, por período de um ano letivo, podendo ser renovada anualmente.

Para ser autorizado a lecionar, o interessado deve comprovar o estudo do conteúdo pretendido por meio do histórico escolar, seja graduado ou ainda discente das Instituições de Ensino Superior. Neste documento deve constar o efetivo estudo (nota de aprovação) no conteúdo para o qual pretende lecionar.
Para o(a) candidato(a) a professor(a) não habilitado(a) que tiver sua Certificação de Avaliação de Título (CAT) aprovada, será emitida a Autorização para Lecionar a Título Precário.

Para se inscrever a Certificação de Avaliação de Título (CAT), o candidato deve preencher o Requerimento abaixo e comparecer à sede da SRE, com o Requerimento preenchido e os documentos comprobatórios, conforme orientações abaixo.

Clique nos links abaixo para acessar / imprimir o formulário de Requerimento da Certificação de Avaliação de Títulos (CAT)

Autorização para lecionar: Escolas Estaduais

Autorização para lecionar: Escolas Municipais e Particulares

São necessários os seguintes documentos para requerer a Certificação de Avaliação de Títulos (CAT):
PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO:
    • CPF;
    • Carteira de Identidade;
    • Certificado de Reservista;
    • Título Eleitoral;
    • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
    • Diploma;
    • Certificado de Conclusão de Curso;
    • Declaração de Conclusão de Curso;
    • Histórico Escolar da Graduação;
    • Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado;
PARA QUEM ESTÁ CURSANDO O CURSO SUPERIOR:
    • CPF;
    • Carteira de Identidade;
    • Certificado de Reservista;
    • Título Eleitoral;
    • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral atualizada;
    • Declaração de Matrícula e Frequência (validade da declaração 30 dias);
    • Histórico Parcial do Curso;
    • Comprovante de Endereço em nome do requerente, atualizado;

ATENÇÃO:

    O candidato a CAT deverá trazer toda a documentação original e xerox;
    Interessados em requerer a CAT para Artes ou Educação Física que possuem tempo trabalhado ou cursos nestas áreas devem trazer, no ato do requerimento, Contagem de Tempo original e xerox;
    Não é necessário o instrumento de procuração para requerer a CAT para terceiros. Basta apresentar no ato do requerimento, documentação original e xerox do interessado.

 

 

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